:: Tome NotaPrazo para nome ficar sujo por protesto é de 5 anos10/12/2018 11:07:00O nome do consumidor
de um título que foi a protesto só pode permanecer nos cadastros de restrições
ao crédito pelo prazo máximo de cinco anos, contados a partir do dia seguinte
ao vencimento da dívida. Se o inadimplente constatar que seu CPF continua com
restrição após os cinco anos, poderá entrar com ação judicial para pedir
reparação por danos morais e materiais.
Esta regra passou a
valer para todo o país, como recomendação, após a decisão da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso REsp 1630659, em
setembro de 2018.
Quem vai explicar em
detalhes esta decisão do STJ, e o que ela impacta positivamente na vida do
consumidor inadimplente, e o que ele pode fazer se o nome permanecer nos
cadastros é a advogada Adriana Coutinho, do escritório Benício Advogados
Associados. Adriana é a convidada da jornalista Angela Crespo no programa 'Consumo em Pauta'.
Na decisão do SJT,
destaca a advogada, há uma ressalva. O direito à indenização só vale para quem
tem apenas um título apontado em razão de protesto e vencido o prazo de cinco
anos. Quem tem mais de um apontamento, mesmo que um deles permaneça nos
cadastros após o prazo de cinco anos, o consumidor não terá direito a solicitar
indenização. A razão, conforme Adriana, está no fato de que aquele consumidor é
considerado um mal pagador. “A decisão do STJ é para reparar o inadimplente que
foi invadido e equiparado a um mal pagador em razão, de, por algum motivo, não
ter conseguido quitar sua dívida. ”
A responsabilidade por
retirar o nome das listas negras é tanto do birô de crédito quanto do cartório
de protesto, explica a advogada, conforme a decisão do STJ. Ele deve se
certificar que a informação do apontamento reflita a realidade, conferindo o
vencimento da dívida e o valor dela. Isso significa que uma dívida que é
protestada após dois anos, só poderá ser mantida nos cadastros por mais três
anos, totalizando o prazo definido pelo STJ.
Quem detectar que seu
nome está nas listas negras em razão de protesto após o prazo de cinco anos tem
alguns caminhos para que seja feita a correção. “Ele pode fazer o pedido à
própria administradora do cadastro, enviando solicitação. O prazo para a
correção das informações é de cinco dias úteis. Mesmo que tenha feito isso,
pode recorrer à Justiça para solicitar a reparação por danos morais e
materiais”, explica a advogada.
Entretanto, se o
pedido administrativo não surtir resultados, diz Adriana, não resta outra saída
ao consumidor com apontamento por protesto senão abrir uma ação na Justiça.
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